A hierarquia da PNRS aplicada aos uniformes

Conforme falamos no último post, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que, em 2010, estabeleceu as diretrizes para o tratamento de resíduos sólidos em território nacional. Um dos principais direcionamentos que a lei traz é a hierarquia que deve ser seguida na definição de meios para a gestão dos resíduos:

não geração > redução > reutilização > reciclagem > aproveitamento energético > aterramento. 

Hoje vamos falar sobre como esta hierarquia se cumpre, na prática, quando se trata de uniformes profissionais. Para isso, é necessário entender que a gestão de resíduos não deve ser vista apenas sob a ótica do “tratamento de fim de tubo”, abordagem comum nos anos 90, em que ações eram tomadas objetivando apenas reduzir o impacto causado pela poluição resultante de um processo.

Atualmente, com o desenvolvimento de conhecimento sobre impactos e tecnologias alternativas, a demanda da sociedade é por uma gestão proativa, em que se buscam novas formas de produzir, e não apenas melhores formas de descartar. 

Sendo assim,  como cada uma das formas de tratamento recaem sobre os uniformes usados por uma empresa?

  • Não Geração – aqui entra o chamado ecodesign, que propõe materiais e métodos de produção de uniformes que minimizem a necessidade do descarte posterior, tais como: uso de matéria-prima reciclável e com maior durabilidade, minimização de aviamentos que dificultam a reciclagem posterior, entre muitas outras possibilidades;
  • Redução – para este fim, as empresas podem criar procedimentos de gestão dos uniformes que permitam intervir no descarte de algumas peças. São exemplos: processo de higienização adequado, reduzindo o desgaste das peças na lavagem, mecanismos para pequenos reparos nas peças, evitando o descarte por pequenos defeitos, etc;
  • Reutilização – entre os serviços que prestamos está a transformação de parte dos uniformes em novos produtos. Assim, aquele material descartado por conta de uma pequena mancha ou rasgo, poderá ainda ser aproveitado como matéria-prima. Outra forma de reutilização é a doação, que apesar de ter impacto social positivo, pode representar riscos, como vimos em outra postagem;
  • Reciclagem – trata-se do reaproveitamento do material após passar por significativas transformações físicas ou químicas. É menos interessante que a reutilização por envolver custos energéticos significativos, mas tem a vantagem de ter uma escala compatível com o problema do descarte de uniformes. No caso dos têxteis o desfibramento é uma etapa da reciclagem, que resultará no desfibrado, posteriormente transformado em diferentes produtos, a depender da composição das fibras;
  • Aproveitamento energético – sinônimo de coprocessamento, que é o aproveitamento da energia da queima dos resíduos como combustível para outra indústria. Para têxteis, estudos  indicam que o coprocessamento só é possível aproveitar até 4% da energia consumida na fabricação do material. Com tantas possibilidades de reaproveitamento do recurso que o material representa, não dá pra dizer que o coprocessamento é sustentável, certo?
  • Aterramento – para uniformes, só se aplicará quando for impossível o coprocessamento (que por sua vez, só é aplicável para quando a reciclagem for inviável) por questões técnicas ou de localização.

Esperamos ter esclarecido as dúvidas e ajudado a compreender melhor o cenário legal e possibilidades para a destinação de uniformes pós-consumo. No próximo post falaremos sobre um movimento que acontece no mercado e na sociedade e do qual temos imenso orgulho em fazer parte!

O que diz a lei

Para começar, é importante falar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), que, apesar de causar calafrios em muita gente, é uma realidade que precisa ser encarada. Esta lei estabelece as diretrizes para o tratamento e destinação de resíduos sólidos em território nacional. 

O objetivo da PNRS é tornar todo o ciclo de produção e consumo mais eficiente, melhorando a qualidade de vida da população, já que propõe acabar de vez com os lixões, minimizando ao máximo o volume ocupado em aterros sanitários e otimizando o uso de materiais que já estão em circulação, o que reduz consideravelmente a necessidade de novos ciclos que começam na extração de recursos naturais.

“E eu com isso”?

A PNRS obriga a implantação de sistemas de logística reversa: criação de formas de reinserir os produtos pós-consumo (e seus componentes) para a sociedade, evitando o fim da vida útil dos materiais. Já as legislações municipais estabelecem a figura do “grande gerador de resíduos”, estabelecimentos que geram volume de resíduos acima do padrão e, por isso, devem contratar um serviço especializado. (Em São Paulo-SP, isso se aplica para quem gera acima de 200 litros.)  

Isso significa que as empresas (por si mesmas ou por terceiros) devem seguir a “hierarquia para o tratamento de resíduos” (artigo 9º): 

não geração > redução > reutilização > reciclagem > aproveitamento energético > aterramento. 

Assim, só se pode enviar um resíduo para coprocessamento, técnica que aproveita a energia da queima em outro processo industrial, quando for inviável outra forma de reciclagem ou reutilização do material. Caso contrário, pode configurar-se um crime ambiental. 

O que diferencia um crime ambiental dos demais?

Crimes ambientais são peculiares, especialmente num país de tantas riquezas naturais como o Brasil: tratam-se de crimes inafiançáveis e sujeitos à “tríplice responsabilização ambiental”, em que acusados devem responder nas esferas cível, administrativa e penal, podendo ser obrigados a reparar a área degradada, pagar multa (que pode chegar a 50 milhões de reais) e ainda sofrer pena de reclusão de um a cinco anos.

Quando falamos de resíduos, o risco jurídico é alto, ainda mais considerando que a empresa geradora continua responsável pelo seu resíduo mesmo quando contrata um terceiro. Por isso a necessidade de garantias minuciosas em torno do que e como será feita a destinação dos seus resíduos, especialmente dos uniformes. Falaremos muito mais sobre isso nas próximas postagens. Fique de olho!