A hierarquia da PNRS aplicada aos uniformes

Conforme falamos no último post, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que, em 2010, estabeleceu as diretrizes para o tratamento de resíduos sólidos em território nacional. Um dos principais direcionamentos que a lei traz é a hierarquia que deve ser seguida na definição de meios para a gestão dos resíduos:

não geração > redução > reutilização > reciclagem > aproveitamento energético > aterramento. 

Hoje vamos falar sobre como esta hierarquia se cumpre, na prática, quando se trata de uniformes profissionais. Para isso, é necessário entender que a gestão de resíduos não deve ser vista apenas sob a ótica do “tratamento de fim de tubo”, abordagem comum nos anos 90, em que ações eram tomadas objetivando apenas reduzir o impacto causado pela poluição resultante de um processo.

Atualmente, com o desenvolvimento de conhecimento sobre impactos e tecnologias alternativas, a demanda da sociedade é por uma gestão proativa, em que se buscam novas formas de produzir, e não apenas melhores formas de descartar. 

Sendo assim,  como cada uma das formas de tratamento recaem sobre os uniformes usados por uma empresa?

  • Não Geração – aqui entra o chamado ecodesign, que propõe materiais e métodos de produção de uniformes que minimizem a necessidade do descarte posterior, tais como: uso de matéria-prima reciclável e com maior durabilidade, minimização de aviamentos que dificultam a reciclagem posterior, entre muitas outras possibilidades;
  • Redução – para este fim, as empresas podem criar procedimentos de gestão dos uniformes que permitam intervir no descarte de algumas peças. São exemplos: processo de higienização adequado, reduzindo o desgaste das peças na lavagem, mecanismos para pequenos reparos nas peças, evitando o descarte por pequenos defeitos, etc;
  • Reutilização – entre os serviços que prestamos está a transformação de parte dos uniformes em novos produtos. Assim, aquele material descartado por conta de uma pequena mancha ou rasgo, poderá ainda ser aproveitado como matéria-prima. Outra forma de reutilização é a doação, que apesar de ter impacto social positivo, pode representar riscos, como vimos em outra postagem;
  • Reciclagem – trata-se do reaproveitamento do material após passar por significativas transformações físicas ou químicas. É menos interessante que a reutilização por envolver custos energéticos significativos, mas tem a vantagem de ter uma escala compatível com o problema do descarte de uniformes. No caso dos têxteis o desfibramento é uma etapa da reciclagem, que resultará no desfibrado, posteriormente transformado em diferentes produtos, a depender da composição das fibras;
  • Aproveitamento energético – sinônimo de coprocessamento, que é o aproveitamento da energia da queima dos resíduos como combustível para outra indústria. Para têxteis, estudos  indicam que o coprocessamento só é possível aproveitar até 4% da energia consumida na fabricação do material. Com tantas possibilidades de reaproveitamento do recurso que o material representa, não dá pra dizer que o coprocessamento é sustentável, certo?
  • Aterramento – para uniformes, só se aplicará quando for impossível o coprocessamento (que por sua vez, só é aplicável para quando a reciclagem for inviável) por questões técnicas ou de localização.

Esperamos ter esclarecido as dúvidas e ajudado a compreender melhor o cenário legal e possibilidades para a destinação de uniformes pós-consumo. No próximo post falaremos sobre um movimento que acontece no mercado e na sociedade e do qual temos imenso orgulho em fazer parte!

Doação: solução ou problema?

No post anterior, vimos que toda forma de reaproveitamento de resíduos está de acordo com a legislação, exceto no chamado aproveitamento energético, mais conhecido como coprocessamento ou coincineração. Esta só é uma alternativa válida quando impossível a reutilização ou a reciclagem do material em questão – geralmente quando o uso dos uniformes os deixou contaminados, tornando-os resíduos perigosos. 

Quando se trata do uniforme, então – a camisa que o seu colaborador veste – há outros cuidados a serem tomados. Uma simples busca no google não deixa dúvidas: o descarte irresponsável pode colocar em risco não só os seus clientes, mas também seus colaboradores, patrimônio material e até mesmo a reputação de sua marca. 

Além dos frequentes casos de pessoas mal intencionadas, o buraco é mais embaixo. Pergunte ao responsável pelo marketing de sua empresa como ele se sentiria se viralizasse nas redes sociais um vídeo de um folião desinibido em pleno carnaval usando seus uniformes? O mesmo poderia acontecer com imagens de pessoas trabalhando em condições degradantes, mesmo que sem qualquer tipo de má intenção. Provavelmente essas situações pediriam bastante atenção dos que zelam pela imagem da marca.

“Ok, mas eu doo meus uniformes para uma ONG que descaracteriza antes de vender em um bazar.”

Aí entram as perguntas, sábias companheiras de nossas tomadas de decisão: e depois disso, fazem o quê? O bom doador está sempre seguro sobre esta resposta e tantas outras. Para quem isto é útil? O que farão com isso? Em que quantidade precisam? E se eu doar mais do que precisam, o que será feito? Tudo está em condições adequadas para o uso?

Na Retalhar é comum sermos procurados pelos bazares de ONGs que pedem ajuda por terem recebido um volume gigantesco de uniformes e, sem ter onde colocar, buscam alguém que os receba. Este é um exemplo de caso em que, com a melhor das intenções, o doador acaba terceirizando sua responsabilidade. Por sermos uma empresa – de impacto socioambiental, sim, mas ainda uma empresa – nós prestamos este serviço: destinação segura e correta de todos os seus uniformes. Não podemos aceitar doação, já que temos um compromisso com todos os nossos clientes de que seus uniformes serão integralmente descaracterizados antes de qualquer reaproveitamento, e isso representa, naturalmente, um custo, além de diversos aspectos técnicos e do mercado que tornam esse tema ainda mais complexo. Nossa estrutura foi montada para sermos o destino dos seus uniformes.

Doação: há algo além da boa ação

Falando em terceirização de responsabilidade, aqui e aqui você poderá ver um pouco mais a fundo como este tipo de situação afeta pessoas e ecossistemas mundo afora. É uma situação extremamente relevante e que requer a atenção de toda a sociedade para compreender como nossos impulsos e desperdícios afetam todo o planeta. Se for doar, que não seja para “se livrar” e sim para contribuir com o próximo – nem mais nem menos!

O que diz a lei

Para começar, é importante falar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), que, apesar de causar calafrios em muita gente, é uma realidade que precisa ser encarada. Esta lei estabelece as diretrizes para o tratamento e destinação de resíduos sólidos em território nacional. 

O objetivo da PNRS é tornar todo o ciclo de produção e consumo mais eficiente, melhorando a qualidade de vida da população, já que propõe acabar de vez com os lixões, minimizando ao máximo o volume ocupado em aterros sanitários e otimizando o uso de materiais que já estão em circulação, o que reduz consideravelmente a necessidade de novos ciclos que começam na extração de recursos naturais.

“E eu com isso”?

A PNRS obriga a implantação de sistemas de logística reversa: criação de formas de reinserir os produtos pós-consumo (e seus componentes) para a sociedade, evitando o fim da vida útil dos materiais. Já as legislações municipais estabelecem a figura do “grande gerador de resíduos”, estabelecimentos que geram volume de resíduos acima do padrão e, por isso, devem contratar um serviço especializado. (Em São Paulo-SP, isso se aplica para quem gera acima de 200 litros.)  

Isso significa que as empresas (por si mesmas ou por terceiros) devem seguir a “hierarquia para o tratamento de resíduos” (artigo 9º): 

não geração > redução > reutilização > reciclagem > aproveitamento energético > aterramento. 

Assim, só se pode enviar um resíduo para coprocessamento, técnica que aproveita a energia da queima em outro processo industrial, quando for inviável outra forma de reciclagem ou reutilização do material. Caso contrário, pode configurar-se um crime ambiental. 

O que diferencia um crime ambiental dos demais?

Crimes ambientais são peculiares, especialmente num país de tantas riquezas naturais como o Brasil: tratam-se de crimes inafiançáveis e sujeitos à “tríplice responsabilização ambiental”, em que acusados devem responder nas esferas cível, administrativa e penal, podendo ser obrigados a reparar a área degradada, pagar multa (que pode chegar a 50 milhões de reais) e ainda sofrer pena de reclusão de um a cinco anos.

Quando falamos de resíduos, o risco jurídico é alto, ainda mais considerando que a empresa geradora continua responsável pelo seu resíduo mesmo quando contrata um terceiro. Por isso a necessidade de garantias minuciosas em torno do que e como será feita a destinação dos seus resíduos, especialmente dos uniformes. Falaremos muito mais sobre isso nas próximas postagens. Fique de olho!

Bem-vind@s!

A importância do uniforme profissional é clara para quem trabalha no meio corporativo: por eficiência, conforto, segurança do colaborador ou pela ideia de “vestir a camisa”, são comuns processos muito bem estruturados para a compra destes itens, envolvendo diversas áreas dentro da empresa compradora – almoxarifado, marketing, compras e até operações. Infelizmente o mesmo não acontece com a etapa pós-uso e poucos pensam no que fazer com os uniformes que a empresa precisa descartar. 

Por verificarmos diariamente a baixa disseminação de discussões, conhecimentos e práticas sobre o tema e, reconhecendo nosso papel para a conscientização sobre a questão ambiental, decidimos dar início a este blog como uma ferramenta de educação para a sociedade. Com isso queremos ajudar pessoas e empresas a tomar decisões melhor embasadas, mais integradas e conscientes sobre o descarte de uniformes profissionais.