O que diz a lei

Para começar, é importante falar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), que, apesar de causar calafrios em muita gente, é uma realidade que precisa ser encarada. Esta lei estabelece as diretrizes para o tratamento e destinação de resíduos sólidos em território nacional. 

O objetivo da PNRS é tornar todo o ciclo de produção e consumo mais eficiente, melhorando a qualidade de vida da população, já que propõe acabar de vez com os lixões, minimizando ao máximo o volume ocupado em aterros sanitários e otimizando o uso de materiais que já estão em circulação, o que reduz consideravelmente a necessidade de novos ciclos que começam na extração de recursos naturais.

“E eu com isso”?

A PNRS obriga a implantação de sistemas de logística reversa: criação de formas de reinserir os produtos pós-consumo (e seus componentes) para a sociedade, evitando o fim da vida útil dos materiais. Já as legislações municipais estabelecem a figura do “grande gerador de resíduos”, estabelecimentos que geram volume de resíduos acima do padrão e, por isso, devem contratar um serviço especializado. (Em São Paulo-SP, isso se aplica para quem gera acima de 200 litros.)  

Isso significa que as empresas (por si mesmas ou por terceiros) devem seguir a “hierarquia para o tratamento de resíduos” (artigo 9º): 

não geração > redução > reutilização > reciclagem > aproveitamento energético > aterramento. 

Assim, só se pode enviar um resíduo para coprocessamento, técnica que aproveita a energia da queima em outro processo industrial, quando for inviável outra forma de reciclagem ou reutilização do material. Caso contrário, pode configurar-se um crime ambiental. 

O que diferencia um crime ambiental dos demais?

Crimes ambientais são peculiares, especialmente num país de tantas riquezas naturais como o Brasil: tratam-se de crimes inafiançáveis e sujeitos à “tríplice responsabilização ambiental”, em que acusados devem responder nas esferas cível, administrativa e penal, podendo ser obrigados a reparar a área degradada, pagar multa (que pode chegar a 50 milhões de reais) e ainda sofrer pena de reclusão de um a cinco anos.

Quando falamos de resíduos, o risco jurídico é alto, ainda mais considerando que a empresa geradora continua responsável pelo seu resíduo mesmo quando contrata um terceiro. Por isso a necessidade de garantias minuciosas em torno do que e como será feita a destinação dos seus resíduos, especialmente dos uniformes. Falaremos muito mais sobre isso nas próximas postagens. Fique de olho!